Quinta, 11 de Julho de 2019

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas Ltda, à Radio Clube de Alagoas Ltda e à Radio Gazeta de Alagoas Ltda, por possuírem em seu quadro societário Senador da República, o ex-presidente Fernando Collor.
A sentença, de junho de 2019, atendeu à totalidade dos pedidos do Ministério Público Federal (MPF), sendo que, além do cancelamento das concessões, também condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Entretanto, a Justiça Federal, considerando a evidente repercussão da medida, manteve a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença.
NE Notícias
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