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quinta-feira, 5 de abril de 2018

Réu que mudou posição do STF em 2009 sobre prisão nunca foi preso; crime prescreveu

Quinta, 05 de Abril de 2018 

Foto: STF

O réu que mudou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, para permitir a execução de uma pena após trânsito em julgado, nunca foi preso. Segundo o jornal O Globo, o fazendeiro Omar Coelho Vítor, beneficiado com a decisão do STF, nunca cumpriu a pena e o crime já prescreveu. Na publicação, é dito que o recurso do fazendeiro contra a condenação em segunda instância passou 12 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prescreveu em 2014. Até 2009, o STF não havia decidido sobre o início do cumprimento de uma pena. As decisões eram tomadas caso a caso. O caso do fazendeiro foi o primeiro a ser analisado no plenário. A decisão foi por sete votos a quatro, prevalecendo o entendimento de que a presunção de inocência deve valer após a decisão de segunda instância, enquanto não esgota as possibilidades de recurso. Em fevereiro de 2016, o STF reavaliou a decisão, interpretando que é possível executar uma pena provisoriamente após a confirmação da condenação em segundo grau. Omar Coelho Vitor, em 1991, com 43 anos, em uma exposição agropecuária, em Passos, em Mina Gerais, pegou uma pistola e atirou cinco vezes contra a cabeça de Dirceu Moreira Brandão Filho, então com 25. A vítima teria “cantado” a esposa do fazendeiro. Por sorte, Dirceu sobreviveu. “Eu ainda estava no hospital, lutando pela vida, e ele já estava solto. Foi preso em flagrante, mas na mesma noite foi solto. Eu tive de fazer várias cirurgias na boca e uma das balas carrego até hoje”, conta Dirceu ao Globo. O fazendeiro foi denunciado por tentativa de homicídio por motivo torpe, sem chance de defesa da vítima. Inicialmente, a pena foi de três anos e seis meses de prisão. O Ministério Público recorreu e pediu um novo julgamento do júri popular. A pena foi aumentada para sete anos e seis meses de prisão. Dez anos depois do crime, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) determinou o cumprimento da pena em regime fechado. A defesa, em embargos de declaração, conseguiu mudar o regime para o semiaberto. Diversos recursos foram interpostos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2009, o STJ rejeitou um recurso especial. Em 2011, depois da decisão do STF, o réu pediu ao Supremo para retirar seu nome do Cadastro de Impedidos e Foragidos da Polícia Federal, sob o argumento que foi reconhecido a presunção de inocência até o último dos recursos. O ministro Luiz Fux acatou o pedido e recomendou o STJ a julgar o recurso de Vítor, chamado de “agravo regimental nos embargos infringentes ao recurso especial”. Em outubro de 2012, seus advogados pediram a extinção da pena por prescrição, pois crimes com pena de até oito anos prescrevem em 12 anos. A prescrição foi reconhecida em fevereiro de 2014.

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