Domingo, 17 de dezembro de 2017
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Uma das discussões que vem mobilizando a comunidade jurídica é a impossibilidade de transferência de recursos, pela União, para o RN quitar folha de pessoal. O assunto foi julgado pelo TCU nessa semana.
O acórdão do julgamento generaliza e não faz vetos, ao decidir o seguinte: “é cabível a abertura de crédito extraordinário para a transferência de recursos a outros entes federativos, em caso de grave crise financeira do ente, que comprometa a manutenção de serviços públicos essenciais para a população, assegurando direitos sociais e fundamentais relativos à saúde, segurança e educação”.
As restrições que o texto aplica são sobre o uso de medida provisória, mas sem impedi-la.
São aguardados R$ 750 milhões em aporte de recursos para o RN.
Fonte: Blog do BG / O Câmera
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