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quarta-feira, 5 de abril de 2017

OAB quer tornar escolha de ministros de Tribunais de Contas mais clara

Quarta, 05 de Abril de 2017 

por Júlia Vigné
Foto: Eugênio Novaes / CFOAB

Com o objetivo de tornar os critérios de escolha de ministros e conselheiros de Tribunais de Contas mais claros, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizará uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) e irá propor uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que o texto que determina os critérios seja menos vago. O artigo 73 da Constituição Federal de 88 dispõe sobre a nomeação de conselheiros e ministros do Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com a OAB, o inciso III do artigo, que dispõe que os ministros têm que ser nomeados satisfazendo o critério de deter “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”. “É urgente afastar de uma vez por todas as incongruências hermenêuticas e as confusões jurisprudenciais que decorrem de pronunciamentos em sentido opostos a respeito do conceito vago da expressão ‘notórios conhecimentos’ inserida no inciso III do art. 73, da Constituição Federal, ameaçador do preceito fundamental ‘segurança jurídica’”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia. A PEC, de acordo com Lamachia, irá propor alteração na redação do Regimento Interno do Senado Federal, para tornar a impugnação popular na escolha dos nomes mais simples. “O que se pretende é que o Supremo Tribunal Federal, a partir de provação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, evite ou repare lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público que decorra de nomeações para o cargo de ministro ou conselheiro de tribunais de contas, sem a observância do requisito constitucional”, explicou a Ordem.

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