Quarta, 28 de dezembro de 2016
De acordo com informações dos policiais essa prática que vem se tornando cada vez mais comum e incomodando o sossego alheio, com a colocação de barulhentos canos de escape em motocicletas. Os equipamentos conhecidos também como “descarga livre” ou cano "sport" quando colocados nas motos fazem um estrondoso barulho incomodando a população que se sente impotente diante da prática abusiva.
Mesmo sendo previsto em lei que para se adulterar um veículo é preciso de autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), muitos motoqueiros insistem em andar na clandestinidade e acabam sendo obrigados a enfrentar sérios problemas com a polícia.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para que cometer o ato.
O veículo foi apreendido e entregue a Delegacia de Polícia civil para as providencias cabíveis.
Fonte: Nosso Paraná RN
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