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sábado, 10 de setembro de 2016

STF suspende liminar que bloqueava bens da OAS; medida similar foi tomada em agosto

Sábado, 10 de Setembro de 2016 

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminar do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueava os bens da OAS. A decisão é uma resposta ao questionamento da construtora, após ter R$ 2.104.650.475,86 bloqueados, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos por supostas irregularidades encontradas nos contratos de construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. Os acordos foram firmados entre a Petrobras e o consórcio das construtoras OAS e Odebrecht. De acordo com Marco Aurélio, o TCU não tem competência para tornar indisponíveis recursos de empresas privadas. "Não se está a firmar a ausência do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, e, sim, que essa atribuição possui limites dentro dos quais não se encontra o de bloquear, por ato próprio, dotado de autoexecutoriedade, os bens de particulares contratantes com a administração pública", justificou o ministro. O magistrado acredita que a indisponibilidade dos bens se configura "verdadeira sanção patrimonial antecipada" e pode sujeitar a empresa à morte civil. Em agosto, o ministro já tinha concedido liminar de suspensão ao bloqueio dos bens da Odebrecht, também determinado pelo TCU por causa dos contratos com a refinaria.

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