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sábado, 2 de janeiro de 2016

Lei de Diretrizes Orçamentária é sancionada com vetos a reajuste no Bolsa Família

Sexta, 01 de Janeiro de 2016

por Sandra Manfrini | Estadão Conteúdo
Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com mais de 40 vetos, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016. A Lei 13.242 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, com data de 31 de dezembro de 2015. A lei define as metas e prioridades da administração pública federal para este ano, bem como as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União; disposições relativas à dívida pública federal, às despesas com pessoal e a encargos sociais e benefícios aos servidores; disposições sobre transparência e fiscalização de obras e serviços públicos, entre outras. As razões para os vetos também estão publicadas nessa edição do Diário Oficial, em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional. Um dispositivo vetado foi o parágrafo 10 do artigo 38, que diz que o projeto e a lei orçamentária de 2016 contemplarão recursos para o Programa Bolsa Família em valor suficiente para assegurar reajuste de todos os benefícios financeiros, de acordo com a inflação medida pelo IPCA, acumulada entre maio de 2014 e dezembro de 2015. Nas razões, o governo afirma que o dispositivo não encontra comando compatível no Projeto de Lei Orçamentária de 2016 já aprovado pelo Congresso e em fase de sanção. "Assim, se sancionado, o reajuste proposto, por não ser compatível com o espaço orçamentário, implicaria necessariamente o desligamento de beneficiários do Programa Bolsa Família", alega. Foi vetado ainda um dispositivo que determinava a execução orçamentária e financeira relativas a emendas individuais, desde que não houvesse impedimento de ordem técnica. O governo justifica o veto afirmando que o dispositivo determinaria a imediata execução orçamentária e financeira dessas emendas, o que, na avaliação do governo, afronta a previsão de execução da Lei Orçamentária Anual pelo Poder Executivo ao longo de todo o exercício financeiro.

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