Sexta, 01 de janeiro de 2016
por Sandra Manfrini | Estadão Conteúdo

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas - categorias de habilitação C, D e E - passa a ser exigida para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias especificadas a partir de 2 de março de 2016. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Deliberação 145, que trata define as normas para a realização do exame. A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.
So fica uma pergunta ?
ResponderExcluirPq profissionais na categoria C,D ,E são obrigados a isso,sendo q muitos playboys habilitado nas categorias AB atroplelam pessoas e saem impunes perante as leis
Eu acho q o q é pra um teria q ser pra todos
Sou habilitado na categoria AE ,e acho q se for pra vigorar ,deveria ser desde a primeira habilitação,pq muitos profissionais são vítimas dos motoristas amadores bebados e drogados sem a minima noção de q estao fazendo,mas isso a globo não vê