martins em pauta

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Após receber várias denúncias de que alguns postos em Natal e em cidades do interior do Rio Grande do Norte estariam cobrando “preços abusivos” pelos combustíveis vendidos, o PROCON/RN mandou fiscalizar e notificou empresas consideradas ‘irregulares’.
Eis nota emitida pelo presidente do órgão, Ney Lopes Júnior:
1 – Observe-se, por oportuno, que o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, em recentes declarações à imprensa afirmou que o último reajuste do preço da gasolina deverá ter um impacto de 2% a 2,5% na bomba dos postos de combustíveis.
2 – O PROCON-RN constatou que o último aumento médio do preço na revenda de combustíveis nos postos fiscalizados foi de 10%, portanto, muito além do percentual anunciado pelo Governo Federal (2% a 2,5%).
3 – Em razão dessa constatação de abusividade de preços foram autuados, nesta data, na forma do Código de Defesa do Consumidor, alguns postos em Natal e Mossoró.
4 – O PROCON-RN, de forma transparente, tentou sob todas as formas demonstrar a ilegalidade do aumento, buscando alternativas de redução do preço praticado, a exemplo do que já foi alcançado em outros segmentos econômicos. Inclusive alguns dos postos autuados pelo PROCON/RN sequer apresentaram a documentação solicitada.
5 – Os autuados negaram-se a qualquer solução nesse sentido, não restando outro caminho ao PROCON/RN, senão multar todos os postos de gasolina que tiveram aumento acima de 2,5%. Multas estas que variam entre R$ 600,00 e R$ 6.000.000,00 de acordo com o faturamento da empresa. As novas fiscalizações para a aplicação das multas provavelmente dar-se-á ainda esta semana em conformidade com a agenda estabelecida para outros segmentos da economia potiguar.
6 – Fica esclarecido que, embora inexista tabelamento de preços na venda de combustível ao consumidor final, a lei vigente e copiosa jurisprudência dos tribunais, considera não existir interferência ilegal do órgão consumerista, quando o mesmo atua de forma a inibir os abusos de preços no comércio varejista, em detrimento do consumidor.
7 – Assim decidiu, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso- (Agravo de Instrumento nº 116954/2008).
8 – O princípio de proteção e defesa do consumidor definido nos artigos 5°, inciso XXXII e 170, inciso V, da Constituição Federal, não permite a interpretação de que o procedimento do PROCON-RN seja considerado imposição nos preços de revenda, ou intervenção na margem de lucro dos varejistas, assegurada no artigo 36, inciso IX, da lei 12.529/11.
9 – Não há que se falar, portanto, em descumprimento dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência que o PROCON/RN tanto preserva, considerando que se não existe tabelamento para a revenda de combustíveis, também não deve existir a possibilidade de impor preço excessivo ao consumidor.
10 – O artigo 39, X, do Código do Consumidor é claro ao estabelecer que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. É exatamente o caso do aumento no preço dos combustíveis no RN.
11. O CDC ao dispor sobre “práticas abusivas” de preços, não englobou o artigo 41, que trata do controle ou tabelamento de preços. Assim, o fornecedor somente pode aumentar o preço de um produto ou serviço, apenas se houver uma razão justificada, como no caso, seria o percentual de 2,5% na bomba dos postos de combustíveis, conforme declarado pelo ministro da fazenda e não de 10% conforme constatado pelas fiscalizações do PROCON/RN.
12. A doutrina consumerista define como “práticas comerciais abusivas”, a tentativa do fornecedor agravar o desequilíbrio (i.e., vulnerabilidade) da relação jurídica com o consumidor, impondo sua superioridade e vontade” (Antônio Carlos Efing).
13. Estes, em resumo, os fundamentos legais da decisão ora anunciada pelo PROCON-RN de aplicar a multa definida no artigo 56, I do Código de Defesa do Consumidor para todos aqueles postos que aumentaram o preço acima do anunciado pelo Ministro Mantega que seria de no máximo 2,5% para o consumidor final.
Natal, RN, 26 de dezembro de 2013
Ney Lopes Júnior
Coordenador Estadual do PROCON

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