PEC GARANTE DIREITO DE POSSE PARA QUEM OCUPA IMÓVEL HÁ DEZ ANOS.
A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
270/13, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que garante direito de
propriedade ao morador de imóvel urbano público ocupado há mais de dez
anos, sem contestação do Poder Público.
A Constituição Federal proíbe o direito de posse a quem utilizou um bem
por determinado tempo, sem ser o proprietário. O projeto acrescenta
artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garantindo o
direito de moradia a esse cidadão.
Segundo Coutinho, o objetivo da proposta não é defender a ocupação
desordenada de áreas públicas ou constitucionalizar a desordem urbana,
“mas, apenas, impedir que o Poder Público negue uma garantia
constitucional ao indivíduo, que é o direito à moradia”.
Garantia do imóvel
Para ter o direito de posse, segundo a proposta, o imóvel urbano público
deve ter até 250 metros quadrados. Além disso, o usuário deve estar
ocupando a propriedade por dez anos ininterruptos, até a data de
promulgação desta emenda constitucional.
A residência também não deve se tratar de bem de uso comum ou especial; e
o ocupante (ou quem more com ele) não deve ser proprietário de outro
imóvel urbano ou rural.
Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça deverá analisar a admissibilidade
da proposta. Após essa etapa, a PEC será analisada por uma comissão
especial antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: http://www2.camara.leg.br/ , com colaboração de Caroline Pompeu
Foto: Leonardo Prado
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