Quinta, 20 de agosto de 2026
Foto: Pedro França/STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas em casos de violência de gênero sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor. A decisão tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira (19) que restringir as medidas protetivas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.
O julgamento teve repercussão geral reconhecida, o que torna o entendimento de aplicação obrigatória em casos semelhantes em todas as instâncias do país.
Com informações da CNN

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