A decisão foi assinada pelo desembargador Fabrício Bezerra, da 1ª Turma Cível, no dia 19 de dezembro de 2025, e comunicada oficialmente à 5ª Vara Cível do Distrito Federal nesta segunda-feira (12).
O caso envolve uma postagem feita por Nikolas em 31 de outubro de 2025, na qual o parlamentar se referiu ao Partido dos Trabalhadores como “Partido dos Traficantes”. A declaração havia motivado uma decisão de primeira instância que ordenava a exclusão do conteúdo das redes sociais.
Com a nova decisão, a ordem de remoção foi suspensa, permitindo que a publicação permaneça no ar enquanto o mérito da ação segue em análise.
Fonte: Jornal da Cidade Online



Nenhum comentário:
Postar um comentário