Domingo, 21 de setembro de 2025
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino. Os outros integrantes do STF têm até 26 de setembro, data do encerramento da sessão virtual, para apresentar seus votos.
Em sua manifestação, Zanin argumentou que a exclusividade da Corte na autorização de buscas é indispensável para preservar a separação entre os Poderes e proteger o pleno exercício do mandato parlamentar. Para ele, mesmo quando a investigação atinge assessores ou terceiros, a medida pode alcançar documentos e informações diretamente ligados à atividade legislativa.
O ministro destacou três fundamentos principais:
– juiz natural e devido processo legal: atos que impactam diretamente mandatos devem ser analisados pelo STF; – inviolabilidade do domicílio: gabinetes e imóveis funcionais de congressistas se enquadram na proteção constitucional de “casa”; – separação dos Poderes: magistrados de primeira instância não podem interferir na dinâmica do Legislativo.
Ao reconhecer parcialmente a ação, Zanin deu interpretação conforme ao artigo 13, II, do Código de Processo Penal, estabelecendo que apenas o Supremo pode autorizar esse tipo de diligência. Ele, porém, rejeitou pedidos como a necessidade de aval do presidente da Casa ou comunicação prévia à Polícia Legislativa, por considerar que não há previsão constitucional.
O debate surgiu a partir de uma ação da Mesa Diretora do Senado, movida após uma operação da Polícia Federal em 2016. Na ocasião, buscas autorizadas pela 10ª Vara Federal de Brasília foram realizadas contra servidores da Polícia Legislativa dentro do Senado, sem aval do STF.
Segundo a argumentação do Senado, aquela medida violou a autonomia do Legislativo, colocou em risco documentos relacionados à atividade parlamentar e desrespeitou as regras do foro privilegiado, que assegura ao Supremo a supervisão de processos que envolvam congressistas.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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