Segunda, 18 de agosto de 2025

Fotos: Pedro Guerreiro/Agência Pará
A Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) retirou a proibição para a venda nas áreas oficiais da COP 30 de três produtos da culinária paraense: açaí, tucupi e maniçoba.
A decisão está registrada em documento assinado pelo secretário da Comissão de Avaliação da OEI, Luiz José da Silva.
Segundo o Ministério do Turismo, a atualização do edital de seleção de operadores de restaurantes e quiosques que vão atuar durante a COP garante espaço para os sabores tradicionais do Pará na Conferência do Clima na Amazônia.
Anteriormente, o tucupi (caldo típico feito a partir da mandioca), a maniçoba (preparada com a maniva, folha da mandioca) e todos os tipos de açaí estavam vetados por serem classificados como alimentos com alto risco de contaminação.
Com a publicação do novo documento, esses itens foram liberados para comercialização oficial durante o evento, que está marcado para ocorrer em novembro em Belém.
O Ministério do Turismo destacou que Belém é reconhecida pela Unesco como Cidade Criativa da Gastronomia e foi apontada pela Lonely Planet, maior editora de guias de viagem do mundo, como a única cidade brasileira entre os dez melhores destinos gastronômicos globais em 2024.
O Brasil é responsável por cerca de 90% da produção mundial de açaí, sendo o Pará o estado com maior produção. A média anual de produção no estado ultrapassa 1,7 milhão de toneladas do fruto, segundo o governo do Pará.
Alimentação na COP 30
O edital para selecionar operadores de quiosques e restaurantes dentro da Blue Zone, de acesso restrito, e da Green Zone, de acesso à sociedade civil na COP 30 em Belém foi publicado pela Organização dos Estado Íbero-Americanos (OEI).
Os interessados em operar nos 87 estabelecimentos (50 estarão na Blue Zone e 37 na Green Zone) tem até as 10h do dia 25 de agosto para o envio.
No documento, constam os ingredientes e preparos autorizados e proibidos para serem comercializados dentro do evento.
g1
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