Quinta, 03 de abril de 2025
O pedido é baseado na emenda constitucional 35 da Constituição, que permite que partidos peçam que uma ação penal em andamento contra congressistas no exercício do cargo seja interrompida.
Caso a Câmara aprove o pedido, a interrupção do andamento da ação terá possivelmente que ser estendida ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos outros 6 denunciados pela PGR (Procuradoria Geral da República).
Leia abaixo o que diz o inciso 3 do Artigo 53 da EC:
“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”
O próprio Ramagem se manifestou sobre o assunto:
“O artigo 53, § 3º, da Constituição prevê a prerrogativa do Congresso Nacional para sustar ação penal contra parlamentares. É previsão constitucional expressa a preservar o mandato e as funções do Congresso Nacional.
Dispositivo previsto e adequado à exata situação vivida no país, onde processos em trâmite no STF se tornam instrumentos claros de perseguição política. Cabe ao Congresso Nacional dar um basta a isso, provendo equilíbrio, devendo a suspensão dessa ação ser o primeiro passo.
Agora que o PL pediu a suspensão prevista, a Câmara deve decidir no prazo máximo de 45 dias, prazo previsto na própria Constituição. Confiamos que o Parlamento saberá se posicionar para preservar os parlamentares e sua imunidade constitucional.”
Fonte: Jornal da Cidade Online
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