Quinta, 13 de junho de 2024
O caso ocorreu durante audiência do PM André Gripp de Melo, em julho de 2023.
Na época, o PM teria dado informações sobre uma ocorrência as quais não constavam no processo judicial. Em seguida, acabou ouvindo um sermão do magistrado Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, devido à falta desses detalhes nos registros oficiais.
O esculacho do juiz incluiu, ainda, a acusação de o policial mentir “descaradamente” e de ser “irresponsável” e “omisso”.
No TAC firmado com o CNJ, em 27 de maio deste ano, o juiz se comprometeu a fazer uma retratação pública ao PM. Ele terá 60 dias para cumprir essa parte do acordo.
O magistrado também deverá apresentar, em até 15 dias, certidão referente à produtividade nas unidades judiciárias em que atuou, e à produtividade média dos juízos com a mesma competência.
O juiz concordou com a suspensão do exercício cumulativo e remunerado das funções judiciais e, consequentemente, da percepção da respectiva gratificação (GAJ), por 30 dias.
Na gravação, o magistrado relata brevemente os fatos pelos quais o PM responde, que envolvem acusações de condutas indevidas durante a prisão de um suspeito de tráfico de drogas.
Em seguida, o juiz se dirige ao sargento e pede que ele explique as informações prestadas em depoimento que não constam no processo. “Agora, que estou com a língua seca [de falar] igual a um papagaio, queria que o senhor me explicasse essas informações que falou, que só existem na cabeça do senhor”, cobrou o magistrado.
O sargento tenta se defender e alega que falou a verdade em depoimento. Contudo, o magistrado cobra de André provas no processo que comprovem o testemunho dele.
O policial continua a tentar argumentar que não mentiu, mas é interrompido novamente. O juiz diz que não está satisfeito com as explicações e alerta que levará o caso para a Corregedoria da PMDF.
Veja o vídeo:
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