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sábado, 18 de maio de 2024

URGENTE: Moraes atende o PSOL e derruba norma do CFM que proibia "aborto legal" acima de 22 semanas

Sábado, 18 de maio de 2024



O procedimento é utilizado em casos de aborto legal decorrentes de estupro. A norma do CFM, agora derrubada por Moraes, impedia que profissionais de saúde realizassem a assistolia para interromper gestações com mais de 22 semanas. A assistolia fetal envolve a administração de uma injeção que provoca a parada do batimento cardíaco do feto antes de sua remoção do útero da mulher. O procedimento é recomendado pela OMS para casos de aborto legal com mais de 22 semanas.

A decisão de Moraes atendeu a um pedido do PSOL, que entrou com uma ação questionando o tema no STF. Segundo o partido de esquerda, ao proibir o procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma do CFM impunha barreiras não previstas na lei nem na Constituição Federal.

A suspensão vai valer até que o STF analise a validade da regra do CFM.

Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. A decisão do magistrado vai a referendo em julgamento no plenário virtual da Corte a partir do dia 31 de maio. Alexandre de Moraes também determinou que o CFM preste informações à Corte em 10 dias e que a PGR  e a AGU se manifestem sobre o caso em 5 dias.

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, salientou o ministro do STF.

E completou:

“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (…), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

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