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quarta-feira, 15 de novembro de 2023

Nova regulamentação transforma funcionamento de comércios em feriados: sindicatos ganham poder de decisão

Quarta, 15 de novembro de 2023

Reprodução


Atualização Significativa na Regulamentação do Trabalho em Feriados no Setor de Comércio

Pela Portaria do Ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, a partir de agora, farmácia, açougues, minimercados, fruteiras, lojas de aeroportos, entre outros, somente poderão funcionar em feriados se o sindicato dos empregados permitir.

Estas atividades estão autorizadas a trabalhar em feriados desde 1949, sem necessidade de autorização em negociação coletiva.

Entenda:

Em uma movimentação importante no cenário trabalhista, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou alterações significativas na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Essas mudanças, “amparadas pelas prerrogativas legais do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego”, acontecem com o argumento “de esforço contínuo para adequar as normas trabalhistas às necessidades atuais do mercado e à legislação vigente”.

A decisão, embasada no artigo 6-A da Lei 10.101 de 2000, permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que haja autorização em convenção coletiva de trabalho e respeito às leis municipais. Isso alinha-se ao artigo 30, inciso I, da Constituição, que regula a competência dos municípios em questões laborais locais.

Houve ainda uma modificação específica no que agora se refere exclusivamente a “feiras-livres”.

Essa atualização entra em vigor imediatamente após sua publicação.


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Contato : (84) 9 9151-0643

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