Domingo, 20 de Agosto de 2023
O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou, neste domingo, com uma ação civil pública junto à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra a 123milhas, pedindo bloqueio judicial das contas bancárias da empresa e de seus sócios e acionistas administradores, em valor a ser fixado pela Justiça, para garantir o pagamento das indenizações aos consumidores.
Gabriel de Britto Silva, advogado que representa o Ibraci, solicita o pagamento de dano moral coletivo, voltado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e danos morais individuais, além de restituição dos valores pagos pelos consumidores com juros e correção monetária.
Na última sexta-feira, a 123milhas suspendeu passagens e pacotes da sua linha promocional ‘Promo’, com datas flexíveis previstas para o intervalo entre setembro e dezembro deste ano. A companhia alegou que o alto patamar da taxa Selic e os preços elevados das passagens aéreas mesmo em baixa temporada atrapalham o negócio.
Como solução, ofereceu devolver os valores pagos pelos clientes com correção de 150% do CDI no formato de um voucher, que pode ser usado no próprio site pelos próximos 36 meses. A medida, no entanto, é arbitrária, segundo advogados consultados pelo GLOBO.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de a empresa se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento do acordo forçado; aceitar um produto equivalente, como o voucher para a troca por outro serviço; ou pedir o dinheiro de volta com correção monetária.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, também se posicionou ressaltando que “a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula”. Ainda acrescentou que “a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”.
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