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sábado, 29 de outubro de 2022

Instituto de Advogados entra com ação para instauração de inquérito criminal sobre o "Radiolão"

Sábado, 29 de Outubro de 2022






O ex-servidor do TSE, Alexandre Gomes Machado, prestou depoimento na Polícia Federal para informar fatos gravíssimos que teriam ocorrido durante o trâmite do presente processo eleitoral, de forma que podem ter comprometido a lisura do pleito e podem acarretar a possibilidade de nulidade das Eleições presidenciais. 

Segundo depoimento, Alexandre Machado teria sido 'DEMITIDO POR TER INFORMADO REPETIDAS VEZES AO TSE DA EXISTÊNCIA DE FALHAS NA FISCALIZAÇÃO' de veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita, ou seja, o motivo de sua demissão seria supostamente por ter denunciado irregularidades que estariam ocorrendo dentro do TSE.

O servidor ainda afirmou ter recebido um e-mail da emissora de rádio JM ON LINE informando que teria 'DEIXADO DE VEICULAR 100 INSERÇÕES DA PROPAGANDA ELEITORAL' da chapa do Presidente Bolsonaro entre os dias 07 a 10 de outubro. Em seguida, teria COMUNICADO O FATO, por e-mail, a chefe de gabinete do Secretário-Geral da PRESIDÊNCIA DO TSE e, após 30 minutos, teria sido COMUNICADA A SUA EXONERAÇÃO. 

Para o INAD, as denúncias relatadas pelo ex-servidor do TSE são gravíssimas e vão de encontro a representação distribuída ao TSE pela Coligação Pelo Bem do Brasil, do Presidente Bolsonaro (PL), que denunciou ter sido privilegiada a chapa Brasil da Esperança, do candidato Lula (PT), com mais de 154 mil inserções de propaganda eleitoral gratuita a mais do que a chapa do Presidente Bolsonaro, especialmente nos estados da região nordeste.

O INAD pede proteção à integridade física e à vida do referido servidor que agora informa que teme por uma retaliação e se trata de uma testemunha de um fato a ser averiguado por interesse público.

O Instituto pede ainda a instauração urgente de inquérito com base na lisura do pleito eleitoral e no princípio do "in dubio pro societá", para verificação de possível benefício, e participação da chapa de Lula, com a investigação da possível prática de crime de abuso de poder midiático/econômico (LC 64/90), com base na aplicação analógica do artigo 224, do Código Eleitoral. Entre outros pedidos.

Leia o documento abaixo:

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  • Fonte: Jornal da Cidade Online

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