Terça, 14 de Junho de 2022
O magistrado acatou uma ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) e alegou que a mundança tem caráter "nitidamente ideológico na hierarquia e disciplina comportamental rígidas, típicas da organização militar”.
De acordo com ele, o sistema de ensino militar seria incompatível com o que determina a Constituição.
- (Aprendizado) lastreado na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento com respeito ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas - escreveu na sentença, criticando o presidente Jair Bolsonaro (PL), que assinou decreto, em 2019, instituindo o Programa Escola Cívico Militar (PECIM) dos colégios brasileiros que quisessem migrar para o novo estilo. O Pecim afirma que as escolas cívico-militares serão formatadas pelo Ministério da Educação (MEC) em conjunto com a Defesa e implantadas em parceria com Estados e municípios.
- Usurpação de competência - completou.
Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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