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segunda-feira, 9 de março de 2020

Convocação de Bolsonaro para 15 de março é “legítima defesa” contra o Congresso e o STF

Segunda, 09 de Março de 2020


As eventuais manifestações de desagrado das representações maiores dos poderes Judiciário e Legislativo, contra o “reforço” dado pelo Presidente Bolsonaro à convocação dos protestos marcados para 15 de março vindouro, demonstram, com toda a clareza, o absoluto despreparo dessas autoridades “constitucionais” para exercício dos cargos que ocupam.

O verdadeiro “choque” causado por essas manifestações estapafúrdias das autoridades desses poderes, reside principalmente nas suas incompreensíveis “alienações” aos dizeres dos artigos 23 e 25 do Código Penal, ‘escritos’ pelo Poder Legislativo, e guarnecidos pelo tribunal constitucional”, “última instância”, o STF.

E essa escancarada “alienação” reside no fato do absoluto desprezo da lei que aprovaram, e “guarnecem”, respectivamente, representadas pelos citados artigos do Código Penal Brasileiro, que define a ocorrência da LEGÍTIMA DEFESA como excludente de criminalidade.

Com efeito, por um lado, o artigo 23 do CPB, exclui de ilicitude, de crime, o fato praticado em “legítima defesa” (inciso II); por outro o artigo 25 dispõe:

“Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Ora, para governo das “distintas” autoridades maiores dos Poderes Judiciário e Legislativo, Jair Bolsonaro, que acabou reforçando a convocação para os protestos de 15 de março, ocupa atualmente a chefia do Poder Executivo Federal, em vista da sua eleição para Presidente da República, nas eleições de outubro de 2018.

Jair Bolsonaro, portanto, como Presidente da República, vale-se do seu direito de “repelir injusta agressão” (atual), o que é absolutamente incontestável devido ao boicote e sabotagem contra o seu governo, patrocinados, de forma escancarada e coordenada, pelo Poder Legislativo, com “aval” do Supremo Tribunal Federal.

E esse reforço presidencial à convocação para os protestos de 15 de março, sem dúvida foi LEGÍTIMA DEFESA, em relação ao cargo que ocupa, e para o qual foi eleito em outubro de 2018, 2º Turno, com 57 milhões de votos, sendo usado, ”moderadamente”, como meio necessário para repelir injusta agressão”, do Congresso Nacional, e do Supremo Tribunal Federal, representado por seu presidente, Dias Toffoli.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

Fonte: Jornal da Cidade Online

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