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domingo, 7 de abril de 2019

Segunda Turma julgará na terça recurso que abre caminho para 1ª prisão da Lava Jato pelo STF

Domingo, 07 de Abril de 2019


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar na próxima terça-feira (9) um recurso que abre caminho para que o tribunal determine a primeira prisão nos processos da Operação Lava Jato que correm na Corte.

Os ministros vão analisar os primeiros embargos de declaração do ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR), condenado por unanimidade em maio do ano passado a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – Meurer foi o primeiro e único condenado até o momento pelo STF na Lava Jato.

Pelo entendimento consolidado do Supremo, estabelecido no julgamento do processo do mensalão do PT e em outros casos criminais, se os primeiros embargos forem rejeitados, os segundos embargos são considerados protelatórios, ou seja, têm intenção de atrasar o cumprimento da pena, e determina-se então a prisão do condenado.

Embargos de declaração são recursos que, em tese, não mudam a decisão condenatória, mas que apontam supostas omissões ou contradições no processo, epodem resultar em redução de pena. Isso aconteceu, por exemplo, no processo do mensalão, quando três réus tiveram redução nas punições após embargos de declaração.

O recurso está na pauta do julgamento de terça dentro de uma “lista” do ministro Edson Fachin, relator dos processos da Lava Jato no Supremo. Quando um relator leva um caso na lista, significa que ele entende que não é necessária a realização de debates, porque o entendimento firmado pelo STF indica rejeição do pedido.

Na semana passada, a defesa de Meurer pediu a retirada do tema da lista. O argumento apresentado foi o de que é preciso debate sobre os embargos, uma vez que o réu foi condenado em instância única e sem mais possibilidade de recurso a outro tribunal.

“O excelentíssimo ministro relator indicou o julgamento dos embargos em questão por meio de lista, o que, indubitavelmente, retira a importância que se deve dar ao único recurso cabível, máxime por se tratar de decisão que envolve privação de liberdade de um cidadão que completará 77 anos de idade em poucos meses”, afirmou a defesa no pedido.

Os advogados dizem que, no processo do mensalão, os embargos foram julgados com destaque pelo tribunal.

“O julgamento de embargos de declaração nas condições delineadas, com todo o respeito, ofende o princípio do contraditório, bem como da ampla defesa, vez que necessária a analogia ao duplo grau de jurisdição, exercido por essa Corte por meio de embargos de declaração”, completa a defesa.

Fachin, porém, rejeitou o pedido por considerar “inexistir razão legal ao acolhimento do pleito”.

Apesar da decisão de não retirar o tema da lista, muitos temas incluídos em lista na Segunda Turma têm sido alvo de debates no colegiado – o recurso de Meurer será julgado, além do ministro Fachin, pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

G1

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