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domingo, 10 de setembro de 2017

Defesa de Joesley pede para ser ouvida por Fachin antes de decisão sobre prisão

Domingo, 10 de Setembro de 2017 


por Breno Pires | Estadão Conteúdo
Foto: Reprodução / iG

A defesa de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores do Grupo J&F, pediu na madrugada deste sábado (9) para ser ouvida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, antes de decidir sobre o pedido de prisão apresentado pela Procuradoria-Geral da República, revelado pelo Estadão na noite de sexta-feira. Na manifestação, também informa que os delatores deixam os passaportes à disposição da Justiça e que estão disponíveis a prestar qualquer esclarecimento necessário. O risco de fuga é um dos motivos pelos quais pode ser determinada uma prisão temporária ou preventiva. Citando a reportagem do Estadão sobre o pedido de prisão, o advogado Pierpaolo Cruz Bottini pede que, já que não há mais segredo, ao menos seja dada à defesa a chance de conhecer os fundamentos do pedido e contra-argumentar. "Caso tal notícia seja verdadeira, uma vez que o pleito tornou-se público, não se justifica mais a imposição de um contraditório diferido, sendo de rigor a observância do ?3o do art. 282 do CPP 1. Dessa forma, em prol do contraditório e da ampla defesa, requer-se a intimação dos peticionários, bem como a cópia do requerimento e das peças necessárias, para manifestação, consoante o texto legal mencionados", pede a defesa de Joesley Batista e Ricardo Saud, afirmando que os clientes estão dispostos a cumprir a lei. "Caso haja qualquer dúvida sobre a intenção dos Peticionários em submeterem-se à lei penal, ambos desde já deixam à disposição seus passaportes, aproveitando para informar que se colocam à disposição para comparecerem a todos os atos processuais para prestar esclarecimentos, da mesma forma com que têm colaborado com a Justiça até o presente momento", afirmou Pierpaolo Cruz Bottini. Para justificar o pedido de ser ouvida previamente a uma decisão, a defesa cita um artigo do Código de Processo Penal que diz que, se o caso não for de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz deve intimar o alvo de uma medida cautelar (como pedido de prisão), acompanhada de uma cópia do requerimento e das peças necessárias.

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