Quarta, 16 de novembro de 2016
De acordo com o texto do projeto de lei, as empresas públicas e privadas que ofereçam serviços de remoção de acidentados por meio de ambulâncias estabelecidas no Estado do Rio Grande do Norte deverão adequar suas atuais contratações aos moldes do que estabelece esta lei.
Também fica proibido o translado de pacientes em ambulâncias sem o acompanhamento de auxiliar ou técnico de enfermagem. Em caso de descumprimento a empresa e o condutor poderão sofrer penalidades que vão de advertência à multas de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, e/ou a cassação do alvará de licenciamento do estabelecimento, aplicada na hipótese de o infrator reincidente já ter sido penalizado com a multa e, ainda assim, não se adequar ao disposto na referida lei.
Requisitos:
- ser maior de vinte e um anos;
- estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C;
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
- ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
- deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014).
📢Grupo INFORMATIVO
Fonte: Nosso Paraná RN
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