martins em pauta

quarta-feira, 9 de março de 2016

Wellington César teria que pedir demissão para assumir ministério, avaliam membros do STF

Quarta, 09 de Março de 2016 

Foto: Divulgação / Ministério Público

O desligamento de Wellington César Lima e Silva do cargo de procurador-adjunto da Bahia pode não ser suficiente para acabar com o imbróglio sobre sua indicação para o Ministério da Justiça. De acordo com integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) ouvidos pela Folha de S. Paulo, para resolver o impasse, seria necessário que ele se desligasse completamente do cargo, seja pedindo demissão ou aposentadoria. Relator da ação do PPS que será julgada nesta quarta-feira (9), o ministro do STF Gilmar Mendes explicou que o entendimento do tribunal não permite que um membro do Ministério Público ocupe funções no Executivo. Em 2007, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello julgaram um caso semelhante e votaram que a Constituição impedia que procuradores assumissem secretarias estaduais. "Nós conhecemos a jurisprudência [entendimento] do Supremo a propósito do assunto em relação a secretários de estados. O tribunal tem posição bastante clara dizendo que não pode haver esse tipo de exercício de cargo ou função. Se decidir manter a jurisprudência, me parece, que não é dado a membro do MP ocupar funções do executivo", explicou Mendes. Por causa do impacto da decisão, o ministro preferiu submeter o caso ao plenário da Corte. "É um assunto de grande repercussão. Não gostaria de decidir liminarmente, haveria tempo para julgar sem prejuízo da demanda. Por outro lado, é uma decisão que tem repercussão sobre vários casos que estão a ocorrer e que secretários [integrantes do MP] estão a exercer essas funções. É preciso que tribunal se debruce analisando as consequências de sua decisão", completou. Após ser afastado liminarmente por uma juíza federal, Wellington foi reconduzido ao comando do ministério da Justiça por decisão do Tribunal Regional Federal, que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643