Sábado,05 de dezembro de 2015
Atenção dirigentes de partidos políticos, candidatos e assessores

O ministro do STF Dias Toffoli acatou um pedido do Ministério Público e derrubou trecho da reforma eleitoral que trata das vagas remanescentes em eleições proporcionais, as chamadas sobras (vagas não preenchidas depois de aplicados os quocientes eleitoral e partidário).
Devido à mudança na maneira de cálculo para a divisão dessas vagas, o partido que obtivesse a maior votação ficaria praticamente com todas as sobras.
Com a derrubada da regra, vale o cálculo antigo, que divide de maneira mais uniforme entre os partidos que disputaram o pleito as vagas remanescentes.
A decisão de Toffoli vale para todas as eleições proporcionais, atingindo vereadores, deputados estaduais e federais.
Segundo ele, valesse a nova fórmula, com concentração de vagas, o princípio da proporcionalidade restaria ferido.
Como a decisão foi tomada por um único ministro, ainda cabe recurso ao plenário.
Fonte: Carlos Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário