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sexta-feira, 6 de março de 2015

Trabalho de crianças pobres ainda é naturalizado no país, diz procuradora

Sexta, 06 de março de 2015


A cultura de naturalização do trabalho infantil ainda presente no país, só vê como normal o trabalho de crianças pobres, criticou nesta sexta (06.03), a procuradora do Trabalho Sueli Bessa, da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro. "Muitas pessoas aceitam como comum o trabalho de crianças que são pobres, e não das que têm uma boa condição financeira. Não se pode aceitar isso como uma prática que vai contribuir para o futuro da criança e para o seu desenvolvimento. É uma grave violação dos direitos da criança", argumentou a procuradora. Cerca de 100 conselheiros tutelares do estado do Rio de Janeiro estão reunidos hoje e amanhã, para debater formas de combate ao trabalho infantil no estado, que, segundo o Censo de 2010, tinha 140 mil crianças nessa situação. Em todo o país, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2013, 3,1 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalham, e 486 mil delas têm menos de 13 anos. A procuradora defende que é preciso sensibilizar os conselheiros e municiá-los contra esta violação. "Às vezes, os conselheiros ficam envolvidos com outras temáticas e deixam isto um pouco de lado. Para erradicar o trabalho infantil, precisamos desses parceiros na ponta", disse Sueli, que também destacou, a importância dos conselhos tutelares em ações de prevenção, para a desnaturalização do trabalho infantil. "Os conselheiros também têm o papel de contribuir para esta mudança de mentalidade. Mostrar que o trabalho infantil é violação grave de direitos humanos". Segundo a Constituição Federal, menores de 16 anos só podem trabalhar em condição de aprendiz, e a partir dos 14 anos. Além disso, menores de 18 anos não podem fazer trabalhos insalubres, perigosos ou noturnos. A procuradora recomenda que quem testemunhar menores de idade trabalhando deve denunciar para conselhos tutelares, para a secretaria de desenvolvimento social, ou ao Disque 100 o local e, se possível, a identificação da criança ou do adolescente. (Agência Brasil)

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