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quarta-feira, 16 de abril de 2014

Advogado diz que juiz não pode impedir Cláudia Regina de fazer campanha

O advogado Daniel Victor afirma que o juiz José Herval Sampaio Júnior não pode impedir que um candidato faça campanha e propaganda, mesmo com o indeferimento do registro de candidatura em primeiro grau.
Ele refere-se a situação da candidata Cláudia Regina (DEM), da Força do Povo, que teve a candidatura negada pelo magistrado.
O direito de continuar em campanha, segundo Victor, está consagrado no artigo 16-A da Lei 9.504/97, a chamada “Lei das Eleições”.
Veja o que diz o artigo:
Art.16-A. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (incluído pela Lei 12.034, de 2009).
Parágrafo único: o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato. (incluído pela Lei 12.034, de 2009.


Fonte: César Santos

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Contato : (84) 9 9151-0643

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