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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

TRE decide cassar Cláudia Regina pela sétima vez


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) cassou pela sétima vez a prefeita afastada Cláudia Regina. Ela foi acusada de “captação ilícita de sufrágio”, como é legalmente chamada a compra de voto. O caso teria ocorrido no mês de setembro de 2012, quando a governadora Rosalba Ciarlini, em programação de campanha na comunidade Hipólito, prometeu regularizar lotes de terra. Por quatro votos favoráveis e um contrário, o TRE condenou a prefeita.
Alex RegisJuízes eleitorais analisam mais um processo que envolve a prefeita afastada ,Cláudia ReginaJuízes eleitorais analisam mais um processo que envolve a prefeita afastada ,Cláudia Regina

O único voto divergente foi do jurista Carlos Virgílio. Os juízes Eduardo Guimarães, Sérgio Maia, Artur Cortez e Verlano Medeiros foram favoráveis à cassação. “Houve sim uma captação de votos em função da promessa de legalização de terra. Fato que ocorreu dia 16 de setembro, muito próximo das eleições, o que interfere no equilíbrio do pleito e liberdade de escolha. A prova está demonstrada”, disse Artur Cortez.

O juiz Sérgio Maia analisou que, no momento em que a governadora promete regularizar os lotes, há o abuso de poder político. O juiz federal Eduardo Guimarães lembrou que a “compra de voto’ ocorre quando há uma promessa pessoal. “A promessa da governadora teve o objetivo de prometer regularizar em troca do  voto em Claudia Regina e Wellington Costa. Se alguém promete legalizar o lote, promete vantagem pessoal a todos os demais”, disse.

O advogado da prefeita Claudia Regina sustentou que não houve captação ilícita. “Sem consumação da promessa de vantagem, não há captação ilícita”, disse o advogado Sanderson Mafra.

CONTAS

O Tribunal Regional Eleitoral também desaprovou as contas da prefeita eleita de Mossoró, Claudia Regina, que está cassada e afastada do cargo. O relator do processo julgado ontem foi o juiz Verlano Medeiros, que foi seguido a unanimidade.


Os magistrados da Corte acolheram o recurso do Ministério Público Eleitoral. Prevaleceu na Corte o entendimento da incompatibilidade dos valores de aluguel de veículos do tipo Hilux. O juiz Verlano Medeiros apontou que na prestação de contas foi mostrado que carros desse tipo foram alugados por R$ 33,00, o que é “fora do valor de mercado”.

A desaprovação das contas reforça decisões anteriores. A prefeita já está cassada e afastada por seis decisões do TRE. A decisão de ontem trouxe prejuízo para as próximas eleições, já que Cláudia Regina não terá como apresentar a quitação eleitoral.

O advogado Sanderson Mafra, que defende a prefeita, explicou que a desaprovação das contas não influencia no trâmite dos processos e do desfecho. “Iremos entrar com um recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral”, destacou o advogado.

No Tribunal Superior Eleitoral já tramitam duas ações cautelares, que tentam reverter as cassações impostas pelo TRE para a prefeita de Mossoró.

Fonte: Tribuna  do Norte

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