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domingo, 9 de fevereiro de 2014

Prefeita de Baraúna levanta suspeição contra juiz José Herval

Por Cézar Alves (Defato.com)
A prefeita Antônia Luciana de Oliveira Costa, do PMDB de Baraúna, entrou com ação de suspeição contra o juiz José Herval Sampaio Junior no processo que lhe condenou na prestação de contas referentes à campanha de 2012 julgado pelo magistrado.
Herval já fora questionado por prefeito cassado
No documento, assinado pelo advogado Donni Alisson dos Santos Morais, Antônia Luciana alega que está sendo perseguida pelo juiz Herval Sampaio, que é da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, que também responde pela Comarca de Baraúna.
Ainda conforme o documento, Luciana Oliveira, que é mulher do ex-prefeito Gilson Oliveira, condenado a 28 anos de prisão por corrupção em Baraúna, diz que o juiz Herval Sampaio ouviu testemunhas como declarantes no processo que lhe cassou o registro de candidatura.
Outro motivo alegado para pedir suspeição do juiz Herval Sampaio foi o fato dele, durante a solenidade de diplomação e posse de Luciana Oliveira e Edson Barbosa respectivamente nos cargos de prefeito e vice-prefeito, ter dito que aquele não era o seu desejo.
Para o magistrado, o correto seria realizar novas eleições em Baraúna.
Defesa
Diante disto, Luciana Oliveira pede ao Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, que determine o retorno do processo que cassou o registro de candidatura dela e do vice-prefeito Edson Barbosa para a primeira instância, para que outro magistrado julgue-o.
Luciana e Edson assumiram os cargos respectivamente de prefeito e vice-prefeito com a cassação, em segunda instância, do prefeito Isoares Martins e da vice-prefeita Elizabete. Isoares recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O juiz Herval Sampaio disse que vai apresentar sua defesa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira, 10. Evitou tecer qualquer comentário sobre o caso.
Nota do Blog Carlos Santos – A prefeita comete o mesmo erro bobo do prefeito cassado e afastado, Isoares Martins (PR).
Nesse ponto, ambos se nivelam.
Vou antecipar aqui o veredicto do TRE: inocência do magistrado.
Por favor, deixe-me sublinhar: o juiz não é intocável, não está acima da lei e muito menos é infalível. Entretanto, em Baraúna a sua atuação é tão relevante quanto a que imprimiu em Mossoró.
Em Mossoró, a propósito, ele condenou um lado e outro; o mesmo ocorrendo em Baraúna.
Os resultados estão aí, sendo ratificados, reiterados, confirmados, endossados, avalizados.
Aguardemos, pois.

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