O registro deve ser feito junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), já que se trata de uma eleição municipal. Após os respectivos registros, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizarão as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, quando realizadas para conhecimento público. Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam. Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, defere ou homologa o teor, método ou resultado das pesquisas. A finalidade é dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora dos partidos e do Ministério Público.
O presidente do instituto Consult, Paulo de Tarso Teixeira, enfatizou que a determinação da Justiça Eleitoral no sentido de obrigar o registro das pesquisas de intenção de votos é importante e inclusive necessária porque ao impor a transparência do processo a medida reveste as empresas da credibilidade necessária. "O registro é salutar porque oportuniza a quem quiser o conhecimento sobre a metodologia do processo, como é feita a pesquisa, o tamanho da amostra, etc. Dessa forma, fica mais explícito e se sabe como se chegou àquele denominador comum", opinou Teixeira.
Ele explicou que uma pesquisa informal, quando não é necessário o registro obrigatório, é feita de acordo com o interesse do cliente e para o instituto esse método não é o mais adequado porque não retrata a espontaneidade do eleitor.
Advogado alerta para multas
O advogado Paulo de Tarso Fernandes alertou que as sanções para o caso de divulgação de pesquisa sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral podem atingir tanto o instituto que fez a análise quanto um pretenso candidato. "Temos aí duas vertentes: se a divulgação partir de um candidato existe uma penalidade que pode gerar inclusive a negativa do registro de candidatura. Já para os órgãos que divulgarem e, se comprovada a responsabilidade, a penalidade é somente multa", explicou.
Em 2010, a Corte Eleitoral do Piauí aplicou a multa de R$ 53,2 mil a uma editora titular de um portal de notícias, e a um jornalista de Terezina, em razão de divulgação de propaganda eleitoral em local proibido e não registrada na Justiça Eleitoral. A mesma multa se estendeu, também, ao candidato a governador Wilson Martins e à coligação da qual ele faz parte. Esse foi um dos mais divulgados casos de penalidade da Justiça Eleitoral do país, em virtude da divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro. No Rio Grande do Norte não há casos similares.
O advogado Paulo de Tarso Fernandes destacou que o tema é controverso porque a discussão diz respeito à liberdade de informação e ao mesmo tempo à preservação da liberdade eleitoral. "É um conflito aparente que realmente existe", frisou ele. O jornal Folha de São Paulo, o de maior circulação no país, obteve certa vez uma decisão judicial no sentido de permitir a divulgação, mas posteriormente os próprios tribunais superiores reformaram o que havia sido referendado .
"O que se modulou aí foi o registro para que todos os interessados na eleição tenham acesso aos métodos, para tentar evitar a manipulação, a desvirtualização, então se chegou a um equilíbrio", finalizou Paulo de Tarso Fernandes.
Fonte RN POLITICA EM DIA 2012
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