Terça, 08 de setembro de 2026
O jurista e colunista Wálter Maierovitch criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que determinou o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em entrevista ao UOL News, Maierovitch classificou a decisão como “perigosa, inconstitucional, arbitrária e ilegal” e afirmou que Mendonça teria ultrapassado os limites da atuação do Judiciário ao interferir diretamente em um órgão ligado ao Poder Executivo.
De acordo com o jurista, embora a Polícia Federal exerça funções de polícia judiciária, isso não significa que esteja subordinada ao STF. Para ele, existe uma relação de coordenação e auxílio entre as instituições, mas não de subordinação. “Não há relação de subordinação. Existe relação de coordenação, relação de auxílio, mas não de subordinação”, afirmou.
Maierovitch também apontou uma contradição dentro do próprio STF. Enquanto Mendonça considerou grave um relatório de inteligência da PF utilizado no caso, o ministro Edson Fachin teria dado andamento a uma representação que também levou o documento em consideração.
A Segunda Turma do STF formou maioria para manter o afastamento de Andrei Rodrigues. A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, pretende recorrer e levar a discussão ao plenário da Corte.

Opinião dos leitores
O QUE ESSE MOÇO FALOU QUANDO O XANDÃO IMPEDIU A NOMEAÇÃO DO ALEXANDRE RAMAGEM PARA DIRETOR DA POLÍCIA FEDERAL E ANULOU A SOLTURA DO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA? POR ONDE O SENHOR ANDAVA, WÁLTER MAIEROVITCH?
Agora e arbitrária e ilegal. Mas quando era oo Moraes aí tudo bem kkkkk
Interessante, nenhuma decisão q Moraes tomou ao longo de todo tempo no STF foi ilegal, contraditória, inconstitucional, arbitrária mas essa de Mendonça é tudo isso e mais,todas decisões de morais foram corretas ? Hummmm
Alexandre de Morais fez isso qdo Bolsonaro nomeou Ramagam para diretor geral da Policia Federal. Ninguém deu um pio.
Não se espera menos de um colunista do UOL.
Mas quando Jair Bolsonaro, durante seu governo, teve a prerrogativa de nomear o Diretor da PF impedida por uma canetada de um dos sinistros dessa atual composição do STF, não foi “inconstitucional”, né? Por que só agora é?
Decisão judicial não se discute, se cumpre. Não é assim que diz?