Quinta, 30 de julho de 2026
A perda do mandato foi aprovada pela Alesp em maio de 2022, quando 73 deputados votaram favoravelmente à cassação, sem registros de votos contrários. O procedimento disciplinar teve início depois da divulgação de áudios enviados por Arthur do Val durante uma viagem à Ucrânia, nos quais ele fazia comentários considerados sexistas sobre mulheres ucranianas.
Além da cassação, o ex-parlamentar tornou-se inelegível por oito anos, conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa. Dessa forma, ele permanece impedido de participar de disputas eleitorais durante esse período previsto na legislação.
Na tentativa de reverter o desfecho, os advogados de Arthur do Val sustentaram que o processo disciplinar teria sido marcado por irregularidades. Entre os argumentos apresentados estavam a suposta utilização de provas obtidas por meio do vazamento ilegal de mensagens privadas, além de alegações de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Ao examinar o pedido, Alexandre de Moraes concluiu que a medida utilizada pela defesa não era o instrumento jurídico apropriado para contestar a decisão proferida pela Justiça paulista. Segundo o ministro, a reclamação constitucional possui finalidade específica: preservar a competência do Supremo Tribunal Federal ou assegurar o cumprimento de decisões da Corte que possuam efeito vinculante.
Na fundamentação da decisão, Moraes destacou ainda que a defesa não indicou qualquer decisão do STF ou súmula vinculante que tivesse sido desrespeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na avaliação do ministro, esse requisito é indispensável para o processamento desse tipo de ação, motivo pelo qual o recurso foi considerado inadmissível e rejeitado.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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