Quarta, 15 de julho de 2026
“Um aspecto passou batido ontem na imprensa sobre a decisão de Alexandre de Moraes. O ministro não impôs ainda qualquer medida restritiva a Jair Bolsonaro, pois espera manifestação de sua defesa. A restrição a visitas foi imposta a Flávio Bolsonaro, sendo que o senador de nada é acusado, muito menos investigado. A bizarrice está exposta na própria justificativa de Moraes, que fala em ‘desrespeito de Flávio Nantes Bolsonaro à medida cautelar imposta a Jair Messias Bolsonaro’.”
E complementa o jornalista:
“Ora bolas, como alguém pode ser punido por desrespeitar uma cautelar imposta a terceiro? A ‘proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiro’ é imposta ao ex-presidente, condenado (injustamente) a 27 anos por golpe de estado. Percebam no trecho abaixo como ele desenvolve seu raciocínio heterodoxo.
Ele diz com todas as letras que o 01, ‘utilizando-se do seu direito de visita, obteve uma carta do sentenciado, com a exclusiva finalidade de divulgá-la nas redes sociais’. ‘Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita’.
Moraes diz ainda que o parlamentar ‘é reincidente em sua conduta desrespeitosa às decisões judiciais’, lembrando o episódio em que colocou o pai numa chamada de vídeo durante manifestação em Copacabana, no Rio, em 3 de agosto de 2025. Na ocasião, porém, o ministro acusou Bolsonaro de desrespeitar a cautelar e decretou sua prisão domiciliar.
A decisão inóspita de Moraes ao punir Flávio Bolsonaro ganha ares de perseguição política clara, quando ele resolve chamar a divulgação da carta de ‘instrumento de promoção política de sua pré-candidatura a Presidente da República’, recomendando apuração por parte do Ministério Público Eleitoral.
Quem promove invasão ilegal de competência é o ministro, que já não está no exercício de mandato junto ao Tribunal Superior Eleitoral; não possuindo, portanto, atribuição para deliberar sobre questões eleitorais. Ele ainda chega ao cúmulo de desprezar a condição de advogado de Flávio, numa violação flagrante das prerrogativas da advocacia.”
Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:
Postar um comentário