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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Paulinho Freire sanciona lei que veta benefícios fiscais a condenados por corrupção

Quinta, 18 de junho de 2026

Foto: Divulgação

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União), sancionou uma lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais a pessoas físicas condenadas por corrupção ou atos de improbidade administrativa. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira 17, a Lei nº 8.137/2026 revoga a Lei nº 7.004/2020 e estabelece novas regras para o acesso a incentivos tributários na capital potiguar.

O projeto de lei, de autoria do vereador Kleber Fernandes (Republicanos), havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Natal em 21 de maio. Com a sanção e publicação, a norma entra em vigor imediatamente.

Pela lei, ficam vedados benefícios como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e isenção fiscal em caráter não geral para contribuintes condenados, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva, previstos nos artigos 317 e 333 do Código Penal, além de condenações por improbidade administrativa praticada em qualquer esfera da administração pública.

A norma também estabelece novos requisitos para quem solicitar isenção ou benefício fiscal junto ao Município. Os interessados deverão apresentar certidões negativas cíveis e criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal do Rio Grande do Norte, além de uma declaração formal de que não se enquadram nas hipóteses de vedação previstas na legislação.

Outro dispositivo determina que qualquer benefício concedido será cancelado caso seja constatada falsidade nas informações apresentadas. Nessa hipótese, a Secretaria Municipal de Tributação deverá lançar os tributos correspondentes, com a cobrança dos encargos previstos na legislação local, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.

A lei também trata das empresas que celebrarem acordo de leniência. Nesses casos, a vedação poderá ser suspensa após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846/2013, especialmente o pagamento das multas aplicadas pelos atos ilícitos praticados.

O texto original aprovado na Câmara previa também a proibição de concessão de incentivos fiscais a empresas processadas ou condenadas por envolvimento em corrupção ou improbidade administrativa praticada por agentes públicos em qualquer parte do País, mas esse trecho foi vetado pelo prefeito. Com a decisão, o trecho volta para análise da Câmara Municipal, que poderá derrubar o veto e promulgar a lei na íntegra.

Agora RN

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