Sexta, 26 de dezembro de 2025
O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a decisão que obrigava o Governo do Estado e o Ipern a pagarem, ainda em dezembro de 2025, o 13º salário dos servidores da saúde.
A decisão havia sido concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal no dia 19 de dezembro, após ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN (Sindsaúde/RN).
Ao suspender a ordem, o desembargador argumentou que o pagamento imediato poderia causar prejuízo aos cofres públicos, diante da ‘dificuldade de reaver os valores’.
O Sindsaúde/RN criticou a justificativa. Para a diretora Rosália Fernandes, o pagamento do 13º é garantido por lei e deveria ocorrer até o fim de dezembro. A entidade informou que já avalia medidas jurídicas para tentar reverter a decisão, incluindo a cobrança de juros e correção monetária em caso de atraso.
A suspensão vale apenas para os servidores da saúde. Permanecem válidas as decisões que asseguram o pagamento do 13º salário aos servidores da segurança pública e da administração direta do Estado.

Opinião dos leitores
No mínimo o salário é 13o do nobre desembargador está rigorosamente em dia , inclusive 60 dias de férias , assim é bom de sua legislar