Quarta, 08 de outubro de 2025
A Justiça negou o pedido de uma empresa que tentou suspender a licitação para o fornecimento de oxigênio medicinal à rede pública de saúde do RN. A decisão do juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que considerou o processo da Sesap (Secretaria de Estado da Saúde Pública) legal e dentro das regras.
A empresa alegava que o edital tinha “vícios” que feriam a igualdade entre os concorrentes e poderiam gerar custos extras ao Estado. Entre os pontos reclamados estavam o uso de energia elétrica e geradores dos hospitais pelas fornecedoras e a diferença nas exigências entre quem ofertava oxigênio por tanques criogênicos e quem usava usinas concentradoras — tecnologias distintas para o mesmo fim.
Mas o juiz não comprou o argumento. Segundo a sentença, o Mandado de Segurança só vale quando há direito líquido e certo comprovado, o que não ocorreu. Cícero Martins afirmou que a empresa queria que o Judiciário revisse uma decisão técnica da administração pública, o que não cabe nesse tipo de ação.
“O edital é claro, coerente e sem pontos que justifiquem anulação”, destacou o magistrado, reforçando que as exigências foram feitas para garantir a eficiência e a continuidade do fornecimento de oxigênio — um insumo essencial e de alta complexidade logística. Com isso, o processo licitatório segue em frente, assegurando a contratação do serviço que abastece hospitais e unidades de saúde do RN.
Fonte: Blog do BG
Nenhum comentário:
Postar um comentário