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sábado, 12 de julho de 2025

Lei estadual que impõe reserva de vagas para travestis e transexuais em empresas privadas com incentivos fiscais é inconstitucional, decide Justiça

Sábado, 12 de julho de 2025

Foto: Magnus Nascimento

A lei estadual que impõe reserva de vagas para travestis e transexuais em empresas privadas que recebem incentivos fiscais no Rio Grande do Norte foi considerada inconstitucional em decisão da Justiça, assinada pelo desembargador Cláudio Santos, na quarta-feira (9). Ainda cabe ao Governo Estadual recorrer da decisão.

De acordo com a decisão (veja aqui), a lei foi considerada inconstitucional pelas seguintes razões, entre outras: É competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e sobre normas gerais de licitação e contratação.

“A inclusão de minorias deve ser buscada por meio de medidas afirmativas justas,
equilibradas e bem fundamentadas, e não por meio de imposições legais arbitrárias que podem gerar
efeitos negativos tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”, diz a decisão judicial.

“Tal imposição, portanto, desrespeita o princípio da proporcionalidade e compromete a
efetividade das ações de inclusão, que deveriam ser pautadas por análises criteriosas e fundamentadas, e
não por números aleatórios e desconectados da realidade”, escreveu o desembargador.

Opinião dos leitores

  1. Alguém poderia explicar porque duas pessoas, uma branca e outra negra, estudam na mesma faculdade, fazem o mesmo curso, tem o mesmos professores e na hora de fazer mestrado ou de um concurso, a negra tem cota.
    Se ambos tiveram a mesma oportunidade de estudo, a vantagem ditada pela cor da pele continua pq?

  2. As cotas deveria ser por competência, independente de gênero, preferência sexual, cor da pele etc…., fora disso é lacração

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Contato : (84) 9 9151-0643

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