A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que impede a desapropriação de terras produtivas, medida celebrada por produtores rurais após episódios de invasões envolvendo falsos indígenas nas regiões de Guaíra e Terra Roxa.
A proposta foi vista como um avanço para garantir maior segurança jurídica no campo.
Paralelamente, um decreto do petista Lula instituiu um plano de proteção ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
O texto, segundo críticos, pode criar brechas para oferecer escolta policial e até financiamento com recursos públicos ao grupo, levantando questionamentos sobre a abrangência das medidas e seus potenciais impactos na dinâmica das ocupações rurais.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) confirmou que o projeto destinado a revogar trechos da Lei 14.197/2021 atingiu o número mínimo de assinaturas necessárias para avançar rumo ao Plenário. À frente da CPMI do INSS e defensor explícito da revisão legislativa, o parlamentar sustenta que a norma atual produz dúvidas jurídicas que precisam ser corrigidas.
Na quarta-feira (26), Viana havia protocolado o pedido de urgência para o PL 5977/2025. A proposta tem como eixo central a derrubada de dispositivos da lei que define crimes contra o Estado Democrático de Direito — os mesmos que embasaram condenações relacionadas aos eventos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o senador, a modificação busca garantir maior estabilidade normativa, sem alterar fatos, mas reorganizando o entendimento legal.
Ao abordar os possíveis efeitos práticos da mudança, Viana e seus apoiadores observam que o projeto pode reduzir algumas das penalidades atualmente previstas e, por consequência, impactar processos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Uma reviravolta!
Para o parlamentar, há “insegurança jurídica” no desenho vigente, argumento que reforça a necessidade de reformulação imediata, especialmente em um ambiente político que cobra clareza na aplicação da lei.
Parlamentares próximos afirmam que Carlos Viana mantém diálogo direto com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), para acelerar a apreciação da matéria. Com o regime de urgência confirmado, o texto passa a tramitar de forma mais rápida, pulando etapas intermediárias e seguindo diretamente para votação no Plenário — um movimento que tem sido visto como sinal de prioridade.
Em publicação no X, Viana comemorou o respaldo obtido:
"URGENTE! 58 assinaturas. Fim dos exageros. Esse é o número oficial registrado hoje no requerimento de urgência do PL 5977/2025 no Senado Federal. O Senado reconhece a importância de revisar dispositivos da Lei 14.197 que geraram insegurança jurídica e interpretações questionadas por especialistas e pela sociedade", escreveu o senador.
Logo depois, acrescentou:
"O objetivo é restabelecer clareza, limites e precisão no texto legal. Com o apoio consolidado, o requerimento segue agora para os próximos passos regimentais e deverá ser apreciado pelo Plenário com a celeridade que o Brasil espera. A esperança está viva!"
"A democracia estará à prova nas próximas eleições no belo país de Honduras, em 30 de novembro.
Será que Maduro e seus narcoterroristas tomarão o poder em outro país, como fizeram com Cuba, Nicarágua e Venezuela?
O homem que defende a democracia e luta contra Maduro é Tito Asfura, candidato à presidência pelo Partido Nacional.
Tito foi um prefeito de grande sucesso em Tegucigalpa, onde levou água encanada a milhões de pessoas e pavimentou centenas de quilômetros de estradas.
Sua principal adversária é Rixi Moncada, que diz ter Fidel Castro como ídolo. Normalmente, o povo inteligente de Honduras a rejeitaria e elegeria Tito Asfura, mas os comunistas estão tentando enganar a população lançando um terceiro candidato, Salvador Nasralla.
Nasralla não é amigo da liberdade. Um comunista de fachada, ele ajudou Xiomara Castro ao se candidatar como seu vice-presidente. Ele venceu e ajudou Castro a vencer. Depois, renunciou e agora finge ser anticomunista apenas para dividir os votos de Asfura.
O povo de Honduras não deve ser enganado novamente. O único verdadeiro amigo da Liberdade em Honduras é Tito Asfura. Tito e eu podemos trabalhar juntos para combater os narcocomunistas e levar a ajuda necessária ao povo de Honduras.
Não posso trabalhar com Moncada e os comunistas, e Nasralla não é um parceiro confiável para a Liberdade e não merece confiança. Espero que o povo de Honduras vote pela Liberdade e pela Democracia e eleja Tito Asfura como Presidente!"
Durante o julgamento da ADPF nº 973 — ação que analisa a existência de violações sistemáticas aos direitos fundamentais da população negra e cobra políticas públicas de reparação — o ministro Luiz Fux acabou protagonizando um momento inesperado.
Após um longo discurso em defesa do combate ao racismo estrutural, ele utilizou a expressão “passado negro”, termo considerado racista por especialistas e por movimentos sociais.
O episódio ocorreu enquanto o ministro apresentava dados, exemplos históricos e omissões do poder público na proteção de direitos dessa parcela da população.
O fato aconteceu no momento em que Fux mencionava episódios trágicos envolvendo pessoas negras, como o caso de George Floyd, citando a necessidade de superar práticas discriminatórias arraigadas na sociedade. Ao concluir o raciocínio, afirmou:
“Ultrapassando esse passado negro”.
Imediatamente após a frase, o ministro declarou:
“Quer dizer, ultrapassando esse passado de racismo”.
A equipe jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, nesta sexta-feira (28/11), embargos infringentes contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que resultou na condenação do ex-chefe do Executivo a 27 anos e 3 meses de prisão.
Segundo a defesa, o ministro Alexandre de Moraes teria cometido um “erro judiciário” ao declarar o trânsito em julgado da ação antes do fim do prazo legal para novos recursos.
No documento protocolado, os advogados afirmam que “a decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes – ainda que referendada pela 1ª Turma –, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista”.
Eles acrescentam que não é possível qualificar como protelatório um recurso que, segundo dizem, “sequer havia sido proposto”, sustentando que a classificação foi feita sem conhecimento prévio das razões recursais.
Outro ponto central da peça é o pedido para que seja reconhecido o voto divergente do ministro Luiz Fux, o único a discordar da condenação de Bolsonaro. Nas palavras da defesa:
“Requer o embargante que sejam os presentes embargos infringentes conhecidos e providos para que, prevalecendo o voto vencido proferido pelo eminente ministro Luiz Fux, seja, preliminarmente, declarada a nulidade da ação penal”.
A discussão se intensifica por causa da decisão de Moraes que determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Nessa mesma decisão, já validada pela Primeira Turma do STF, o ministro destacou que a “defesa de Jair Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis, ou seja, sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes”. O relator também frisou que esse tipo de recurso exige, obrigatoriamente, ao menos dois votos divergentes — condição que não teria sido atingida.
Os advogados de Bolsonaro, porém, discordam. Afirmam que mesmo um único voto separado já justificaria a abertura da via recursal, defendendo interpretação mais ampla do direito de defesa. Para reforçar o argumento, escreveram que “não se apresenta razoável, ante a garantia pétrea do inciso LV do art. 5° da Constituição Federal ao direito de recorrer das decisões judiciais, que, mediante construção analógica, se conclua por tornar mais restritiva a faculdade de recurso contra decisão de Turma comparativamente a recurso contra decisão de Plenário”.