Quarta, 10 de julho de 2024
Um condutor não identificado foi flagrado atropelando cães em João Câmara, na região Agreste do RN. Um vídeo, divulgado nessa segunda-feira (8), registrou o momento em que o motorista em uma caminhonete passa por cima de dois cachorros. O atropelamento aconteceu na última sexta-feira (5).
A Polícia Civil investiga o caso para identificar e localizar o motorista. No Brasil, a violência contra animais é considerada crime e pode resultar em penalidades conforme estabelecido pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e pelo Código Penal Brasileiro. As punições variam dependendo da gravidade do ato praticado. A pena máxima é de cinco anos e não cabe fiança. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Confira principais penalidades:
- Maus-tratos: Configura-se maus-tratos qualquer ato de abuso, ferimento, mutilação ou abandono que cause sofrimento físico ou emocional ao animal. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, que pode ser aumentada em até um terço se houver a morte do animal.
- Morte do animal: Causar a morte de um animal doméstico, nativo ou exótico é considerado crime e pode resultar em pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
- Rinha de animais: Promover ou participar de rinha de qualquer animal é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
- Experimentos científicos: Realizar experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, sem a devida licença ou sem observar as normas regulamentares, é considerado crime, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa.
- Zoofilia: Praticar ato libidinoso com animal é crime, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Fonte: Tribuna do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário