Terça, 18 de junho de 2024
A rede social retirou a conta referida do ar após a intimação, mas a multa deve ser paga em cinco dias. Se a publicação não for removida, a penalidade aumentará em R$ 200 mil por dia.
A intimação ocorreu após a determinação de remoção imediata de um conteúdo falso sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira, publicado na plataforma na última quinta-feira (13/6). A postagem acusava falsamente Lira de estupro.
Moraes estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil por perfil e alertou sobre a "responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil". A decisão deveria ter sido cumprida em duas horas, mas não foi obedecida.
Segundo Moraes, ao não cumprir a determinação judicial, a empresa X questiona diretamente a autoridade da decisão. “Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”, afirmou o ministro.
A decisão de Moraes também conceitua “liberdade de expressão” como um direito consagrado constitucionalmente e limitado pelo binômio liberdade e responsabilidade, enfatizando que o exercício desse direito não pode ser usado como escudo para atividades ilícitas.
Com informações de O Republicano / Jornal da Cidade Online
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