Quinta, 20 de junho de 2024
Já são seis ações contra desvios de finalidade nas doações e superfaturamento na compra de mercadorias por parte de agentes públicos em cidades como Alvorada, Barra do Ribeiro, Cachoeirinha, Eldorado do Sul e Palmares do Sul.
O Professor e Advogado criminalista Mateus Marques, enfatiza que nesses casos, a obtenção de vantagem considerada ilícita pode acarretar a prática de estelionato. “Sempre que alguém praticar algum ato com o objetivo de induzir outras pessoas em erro na obtenção de determinada vantagem considerada ilícita, esta pessoa pratica crime de estelionato. Para esses casos, o aumento considerável nos preços dos itens que fazem parte da cesta básica adquirida pela Prefeitura, principalmente neste período de calamidade pública, demonstra a intensão em receber certa vantagem financeira”.
Além do crime de estelionato, Marques destaca que embora a dispensa de licitação seja permitida em casos de emergência ou calamidade pública, conforme o art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, é importante que a contratação direta seja adequada, eficiente e efetiva para afastar o risco iminente. Mateus destaca a aplicação dos artigos 337-H, 337-I e 337-J, V, do Código Penal, que tratam de fraudes em processos licitatórios, com penas que variam de seis meses a oito anos de reclusão.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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