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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Rede gigante de fast food terá que indenizar empregado que ficou paraplégico

 Quinta, 18 de abril de 2024

O acidente foi atribuído a uma carga horária excessiva, com o funcionário atuando das 21h50 às 5h50. O sinistro ocorreu aproximadamente às 6h da manhã, causando lesões graves na coluna que resultaram em paralisia das pernas.

Na data do acidente, o estabelecimento enfrentava falta de pessoal, com oito dos 13 membros da equipe ausentes. A decisão do TST reforçou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), que já havia reconhecido a necessidade de compensação por danos materiais, no valor de R$ 200 mil, e morais, em R$ 80 mil.

Apesar da negativa inicial em primeira instância, o TRT reverteu a decisão ao considerar insuficientes as provas apresentadas pela empresa sobre a jornada de trabalho naquele dia específico. O testemunho do gerente, que confirmou a ausência de vários funcionários, também foi crucial.

Embora a Bob’s tenha recorrido ao TST, que inicialmente absolveu a rede das responsabilidades, um subsequente recurso de embargo por parte do empregado levou à revisão da decisão. O TST concluiu que o julgamento anterior violou o regimento interno, que veda a reavaliação de fatos e provas em instâncias superiores.

Até o momento, a Bob’s não comentou sobre o veredicto.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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Contato : (84) 9 9151-0643

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