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quinta-feira, 18 de abril de 2024

A “perversidade” de um ministro do STJ contra a juíza que condenou Lula

 Quinta, 18 de abril de 2024


 

“No caso da juíza Gabriela Hardt, a imputação que se faz a ela é a homologação de um acordo em janeiro de 2019. Cinco anos já se passaram. Evidentemente não se trata de um fato minimamente contemporâneo para tornar urgente o afastamento dessa juíza”, argumentou Barroso, destacando que ela tem reputação ilibada, “nenhuma mácula para ser sumariamente afastada”.

E prosseguiu o presidente do CNJ:

“Não foi ela que fez o acordo. O acordo foi celebrado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos EUA, a Secutity Exchange Comission e, depois, entronizado no Brasil em acordo com o Ministério Público Federal. Não havia nenhuma razão para suspeitar de uma coisa errada. Ninguém supõe que o Ministério Público, como regra, esteja participando e algum tipo de maracutaia, de algum tipo de coisa errada”.

O ministro Luis Felipe Salomão chegou a apontar a possibilidade de um crime de peculato na conduta da juíza.

Barroso foi duro nas críticas ao afastamento de Hardt. O ministro disse que a decisão monocrática de Salomão “contrariou frontalmente decisão do STF” e que ele e os demais membros do CNJ receberam o relatório na véspera do julgamento. “Não se trata de um fato minimamente contemporâneo para justificar a urgência”, disse sobre a justificativa dada pelo corregedor para o afastamento.

Barroso antecipou seu voto apresentando-o como “uma prova de que a vida pode ser vista por muitos pontos de observação” e terminou dizendo que chancelar a decisão de Salomão seria cometer uma injustiça, “quando não uma perversidade”.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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