Terça, 23 de abril de 2024
Buscava ali identificar alguma decisão que houvesse atingido perfis a favor de Lula nas redes sociais, o que seria um forte argumento contra a tese de parcialidade sustentada pela Direita.
Não encontrei.
Por outro lado, é possível constatar que a maioria dos conteúdos divulgados já contém, nos próprios ofícios, o que seria a fundamentação jurídica para o quanto decidido, revelando-se bastante difícil que existam, em apartado, decisões mais amplas para cada um dos casos, com fundamentos efetivos, que ali não constam.
E, pelo que foi divulgado, é ainda mais difícil dali extrair se cuidar da apuração da prática de crimes. Há inúmeros jargões abstratos e verdadeiros chavões pela suposta "defesa da democracia" e com o propósito de "combate à desinformação", mas nenhum enquadramento objetivo em dispositivos legais, tampouco em previsões criminosas e, menos ainda, em face das quais se permita o silenciamento cautelar.
A esta altura, em face de tudo discutido sobre esse tema, me alinho ao posicionamento de que apenas o total levantamento do sigilo sobre tais procedimentos poderá elucidar do que, exatamente, se trata. Até porque, após já anos de duração dos respectivos inquéritos, sequer é possível alcançar uma justificativa jurídica minimamente aceitável para que se preserve o obscurantismo sobre as decisões ali exaradas.
Fabrício Rabelo. Jurista, jornalista, escritor e palestrante.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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