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domingo, 11 de fevereiro de 2024

Na Argentina, luta contra o aborto ganha força

 Domingo, 11 de fevereiro de 2024



Esta norma, que desde 2020 autoriza a prática do aborto no país, foi implementada durante a gestão do então presidente peronista Alberto Fernández.

A medida, proposta pela deputada Rocío Bonacci com o apoio do líder partidário Oscar Zago, tem como finalidade a eliminação total da legislação em vigor, estabelecendo penalidades para profissionais da saúde que realizarem abortos e para as mulheres que optarem por interromper a gravidez.

O projeto estipula que a indução do aborto resultará em penas de prisão que variam de um a quatro anos se houver consentimento da mulher, e de três a dez anos em casos sem consentimento.

Além disso, a proposta legislativa sugere punições rigorosas para médicos e outros profissionais da saúde que participem da prática do aborto, prevendo uma desqualificação especial por um período que dobra a pena estipulada.

Contrariamente ao que está previsto atualmente, a proposta nega a possibilidade de aborto inclusive em situações de estupro. Os legisladores afirmaram que tais circunstâncias têm sido "sistematicamente" utilizadas como fundamento para a interrupção da gravidez. Contudo, ressaltam que o Código Penal ainda prevê uma cláusula que permite ao juiz isentar a mulher de pena, baseando-se nas razões que a levaram ao aborto e em seu comportamento subsequente.

Atualmente, na Argentina, o aborto é permitido até a 14ª semana de gestação, em qualquer momento da gravidez em casos de estupro ou quando a vida ou saúde da gestante está em risco.

Os autores da proposta argumentam que a lei de 2020 contradiz a Constituição e ignora o princípio da dignidade humana, apoiando-se em evidências científicas que estabelecem a existência de um ser humano único desde a concepção.

"O início da vida humana já foi esclarecido pela ciência. Com efeito, a genética moderna tem demonstrado que a partir do momento da fecundação se forma um novo indivíduo da espécie humana, com carga cromossômica própria, característica que o torna uma entidade diferente de sua mãe", declararam os proponentes da medida.


Fonte: Jornal da Cidade Online 

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