Quarta, 10 de Novembro de 2021
O artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/90, incluído pela Lei da Ficha Limpa, diz que membros do Ministério Público que possuem Processos Administrativos Disciplinares (PADs) incompletos e que pedirem exoneração, não podem se candidatar a cargos públicos.
“Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”, diz a norma.
Segundo informações, é cogitado que o ex-procurador se filie ao Podemos com a intenção de disputar o cargo de deputado federal em 2022.
Pela jeito, pode não conseguir...
Confira:
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