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sábado, 3 de outubro de 2020

Servidor público tenta “esconder” aprovação por cotas, mas sofre derrota na Justiça

 Sábado, 03 de Novembro de 2020

O requerente havia solicitado para que a informação fosse desindexada pois, segundo alega, “teve sua participação em processos seletivos de outras empresas interrompido, pois, segundo informação extraoficial que lhe foi passada, ele não seria elegível vez que foi aprovado em sua posição atual pela lei de cotas”.

O relator do caso, Vito Guglielmi, considerou que no caso “não se revela ferimento à intimidade do autor a justificar a limitação dos direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão”, e foi seguido por seus pares na votação.

A base para a decisão do TJSP foi o entendimento de que os dados relativos à participação do homem no concurso são públicos, bem como os atributos envolvidos (classificação, aprovação, condição de participação, etc.), e possuem, guardadas as devidas proporções, interesse coletivo em sua transparência.


Fonte: JOTA

da Redação / Jornal da Cidade Online

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