Sexta, 06 de Março de 2020

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE
Contrariando sua antecessora Raquel Dodge, o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou novo parecer ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que passa a defender a inconstitucionalidade do tabelamento do frete rodoviário.
Para Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica “os princípios [constitucionais] da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico”.
Leia a matéria completa no Justiça Potiguar.
Fonte: Blog do BG
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